O Código de Defesa do Consumidor determina que todos os produtos devem ser comercializados apresentando informações corretas sobre quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresente. Em relação às nossas roupas e a
todos os produtos têxteis não é diferente, por isso, todo produto têxtil, nacional ou importado, deve ser etiquetado pelo fabricante ou importador.
A etiqueta que acompanha o produto têxtil deve ser afixada de maneira a não se desprender da peça e deve trazer uma indicação do tamanho da peça, nome do fabricante ou importador, CNPJ, país de origem, composição e cuidados necessários para a conservação, que podem
ser expressos por símbolos ou texto.
• Etiquetas de composição de tecido contendo símbolos
• As opções incluem: o seu logotipo, o tamanho da peça, marcação, etc.
• Impressas em tecido misto durável (poliéster + algodão)
• Leia também Simbologia em Etiquetas de Composição do Têxtil (Fundação PROCON SP).
• corte a laser
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